O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 2º, da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Autorizar e delegar competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES para realizar o Processo Seletivo Simplificado, com objetivo de selecionar candidatos para o provimento de 500 (quinhentas) vagas de Agentes de Vigilância Ambiental - AVAs e 500 (quinhentas) vagas de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para contratação por tempo determinado de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em consonância com o Processo SEI nº 00060-00347967/2020-91.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a observância do disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei nº 4.524, de 13 de dezembro de 2010 e pela Lei nº 5.240, 16 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2021 p. 22, col. 1