Institui a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, e III, do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto no inciso V, do artigo 3° da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, e considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nos termos de Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada ao Gabinete, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Designar VALTERSON DA SILVA, Secretário Executivo da DF LEGAL, matrícula 040.959-6, como Encarregado Setorial, e TIAGO BRAZ AGUIAR, matrícula 267265-0, lotado na Assessoria Jurídico- Legislativa-AJL, como Encarregado Setorial Suplente.
Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 48, de 23 de julho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2022 p. 54, col. 2