SINJ-DF

PORTARIA Nº 106, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Portaria nº 678, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Processo de Seleção de assistente de alfabetização na rede pública de ensino do Distrito Federal, nos termos do Programa Tempo de Aprender.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos I, II, V, VII e VIII, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; em consideração à Portaria do MEC nº 280, de 19.02.2020, que instituiu o Programa Tempo de aprender, o qual dispõe sobre a alfabetização escolar no âmbito do Governo Federal; à Resolução do MEC nº 23, de 03 de dezembro de 2021, a qual altera a Resolução do MEC nº 06, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre a implementação das medidas necessárias à operacionalização das ações de fornecimento de recursos via Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, para atuação de assistentes de alfabetização e de cobertura de outras despesas de custeio, no âmbito do Programa Tempo de Aprender; à Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências; à Lei Distrital nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 38.056, de 14 de março de 2017, que dispõe sobre criação e prestação de serviço voluntário em âmbito distrital; ao Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação; à Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre orientações para apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 678, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................

(...)

§ 2º É obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, conforme Anexo V desta Portaria, entre a Unidade Escolar - UE e o assistente de alfabetização, devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições na UE. (NR)

(...)

Art. 7º .....................

I - inscrição; (NR)

(...)

Art. 11. ....................

(...)

III - ....................

(...)

e) certificado de conclusão de curso (quando se tratar de candidato do Ensino Médio, graduado ou pós-graduado); (NR)

f) histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula da universidade (quando se tratar de estudante do Ensino Médio ou universitário); (NR)

(...)

Art. 12. As vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, no âmbito do Distrito Federal, serão disponibilizadas com base nas matrículas de todas as turmas com pelo menos 10 (dez) estudantes de 1º ano e 2º ano das unidades inscritas no Programa. (NR)

(...)

Art. 15. ....................

I - etapas 1 e 2 (análise curricular e entrevista): 1 (um) professor alfabetizador de estudantes do 1º ou 2º ano do Ensino Fundamental; 1 (um) coordenador pedagógico do Bloco Inicial de Alfabetização - BIA e 1 (um) membro da Gestão Pedagógica da UE (Diretor, Vice-Diretor ou Supervisor Pedagógico), caso a UE não tenha coordenador pedagógico, substituir por 1 (um) professor alfabetizador de estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental; (NR)

II - etapa da interposição de recursos: 1 (um) coordenador pedagógico do Bloco Inicial de Alfabetização - BIA e 1 (um) membro da Gestão Pedagógica da UE (Diretor, Vice-Diretor ou Supervisor Pedagógico), caso a UE não tenha coordenador pedagógico, 2 (dois) membros da Gestão Pedagógica da UE (Diretor, Vice-Diretor ou Supervisor Pedagógico); (NR)

(...)

§ 1º Os componentes da Banca Examinadora da Unidade Escolar terão os nomes publicados em local visível e de fácil acesso, com antecedência de, no mínimo, 1 (um) dia antes do Processo Seletivo, em observância ao princípio da transparência. (NR)

§ 2º Os servidores que irão atuar na etapa de interposição de recursos não poderão ser os mesmos que atuaram nas etapas 1 e 2. (NR)

(...)

Art. 18. ....................

(...)

VII - conforme estabelecido no parágrafo 2º, do artigo 9º da Resolução/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013, bem como nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 7º da Resolução/FNDE nº 08, de 16 dezembro de 2016, as UEs que confirmaram a adesão ao Programa Tempo de Aprender somente poderão realizar o Processo Seletivo após o regular recebimento dos recursos financeiros destinados à sua execução; (NR)

(...)

Art. 19. Esta Portaria terá vigência enquanto durar o Programa Tempo de Aprender." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO I

Unidades Escolares/UEs

CRE: BRAZLÂNDIA

53005201

EC POLO AGRÍCOLA DA TORRE

53068025

EC 09

53005074

EC 01

53005082

EC 03

53005163

EC CHAPADINHA

53005180

EC INCRA 06

CRE: CEILÂNDIA

53007760

EC 17

53008090

EC 61

53008162

EC LAJES DA JIBOIA

53007808

EC 21

53008111

CEF BOA ESPERANÇA

53004353

EC 55

53008154

EC JIBOIA

53007255

CAIC BERNARDO SAYÃO

CRE: GAMA

53002920

EC 15

53002954

EC 18

53002474

CED GESNER TEIXEIRA

53002962

EC 19

53002857

EC 06

53003047

CED ENGENHO DAS LAJES

53002873

EC 09

53002830

EC 03

53002520

EC 29

53002997

EC 22

53003055

EC PONTE ALTA DE CIMA

53002938

EC 16

53002890

EC 12

CRE: GUARÁ

53008561

EC 01 DO GUARÁ

53008600

EC 06 DO GUARÁ

53008596

EC 05 DO GUARÁ

53068165

EC 02 DA ESTRUTURAL

53008570

EC 02 DO GUARÁ

CRE: NÚCLEO BANDEIRANTE

53013557

EC 01 DO RIACHO FUNDO II

53009339

EC 02 DA CANDANGOLÂNDIA

CRE: PLANALTINA

53006291

EC 13

53006259

EC 09

53006534

EC RAJADINHA

53006208

EC 04

53006364

CEF CERÂMICAS REUNIDAS DOM BOSCO

53006305

EC 14

CRE: PLANO PILOTO

53001621

EC 308 SUL

53001451

EC 102 SUL

53001478

EC 106 NORTE

53001680

EC 403 NORTE

53001710

EC 407 NORTE

53001605

EC 305 SUL

53001494

EC 111 SUL

53001672

EC 316 SUL

53001745

EC 411 NORTE

53001435

EC DA VILA DO RCG

53001800

EC DO SMU

53001753

EC 413 SUL

53001486

EC 108 SUL

53001516

EC 114 SUL

53008820

EC 04 DO CRUZEIRO

53001648

EC 314 SUL

53001532

EC 204 SUL

53000854

CEF 01 DO PLANALTO

53001761

EC 415 NORTE

53001699

EC 405 NORTE

53001524

EC 115 NORTE

CRE: RECANTO DAS EMAS

53014600

EC 404

53012828

CEF 801

53068238

EC VILA BURITIS

53014260

CEF 602

53016793

EC 203

53009860

CEF 306

53012887

EC 401

53013247

EC 510

CRE: SAMAMBAIA

53009088

EC 121

53009061

EC 111

53009134

EC 325

53068173

EC 831

53009118

EC 317

53009223

EC 501

53013867

EC 604

53009207

EC 425

53009126

EC 318

53017064

EC 502

53008944

CAIC AYRTON SENNA

53008952

CAIC HELENA REIS

CRE: SANTA MARIA

53009681

EC 116

53013565

EC 215

CRE: SÃO SEBASTIÃO

53009754

EC AGROVILA SÃO SEBASTIÃO

53009770

EC CERÂMICA DA BENÇÃO

53009720

CAIC UNESCO

53012496

EC VILA DO BOA

53013484

EC 104 DE SÃO SEBASTIÃO

CRE: SOBRADINHO

53013506

EC CÓRREGO DO ARROZAL

53013492

EC BASEVI

53006526

EC PEDRA FUNDAMENTAL

53006917

EC SOBRADINHO DOS MELOS

53006356

EC BROCHADO DA ROCHA

53013514

EC 14 DE SOBRADINHO

53068041

EC 17 DE SOBRADINHO

CRE: TAGUATINGA

53004043

EC 08

53004078

EC 12

53004132

EC 19

53004175

EC 27

53004191

EC 29

53004396

EC 54

53004370

EC COLÔNIA AGRÍCOLA VICENTE PIRES

CRE: PARANOÁ (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 144 de 23/02/2023)

53017544

EC COMUNIDADE DE APRENDIZAGEM DO PARANOÁ - EC CAP

53006887

EC NATUREZA

53006798

EC ALTO INTERLAGOS

53006763

EC 03

53006755

EC 02

53006895

EC QUEBRADA DOS NERIS

(NR)

ANEXO II

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

O candidato poderá apresentar apenas 1 (um) certificado, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

Formação

Pontuação

Nível Médio incompleto

5,0

Nível Médio completo

17,0

Nível Superior completo em Pedagogia,

Licenciatura em Matemática ou

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

26,0

Estudante de Pedagogia,

Licenciatura em Matemática ou

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

(ter cursado 50% ou mais da carga horária do curso)

14,0

Estudante de Pedagogia,

Licenciatura em Matemática ou

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

(ter cursado menos de 50% da carga horária do curso)

10,0

 

Pós-graduação na área de educação: O candidato poderá apresentar apenas 1 (um) diploma:

 

Doutorado

10,0

Mestrado

5,0

Especialização

2,0

 

Estudantes de Pós-graduação na área de educação: O candidato poderá apresentar apenas 1 (uma) declaração comprobatória:

 

Doutorado

4,0

Mestrado

2,0

Especialização

1,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

30,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência comprovada em docência na Alfabetização - 2º Ciclo, Bloco I do Currículo em Movimento do Distrito Federal (correspondente ao Bloco Inicial de Alfabetização - 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental)

4,0 a cada ano (no máximo até 5 anos)

Experiência comprovada em docência nas outras etapas e/ou modalidades de ensino (licenciaturas em Matemática ou em Letras - com habilitação em Língua Portuguesa)

2,0 a cada ano (no máximo até 5 anos)

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

30,0

ENTREVISTA

Comunicação e desenvoltura

0,0 insatisfatório

4,0 regular

6,0 bom

8,0 excelente

Demonstração de conhecimento acerca do processo de alfabetização (experiência)

0,0 insatisfatório

4,0 regular

6,0 bom

8,0 excelente

Demonstração de conhecimento acerca do processo de aprendizagem em outras etapas de ensino (experiência)

0,0 insatisfatório

4,0 regular

6,0 bom

8,0 excelente

Disponibilidade de tempo conforme as necessidades da escola.

0,0 a 6,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS:

30,0

(NR)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 10/02/2023

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2023 p. 7, col. 2