SINJ-DF

DECRETO Nº 40.437, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento da Área de Interesse Social - ARIS Arapoanga I - Etapa 3, Quadra 07, Conjuntos 1 a 7, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF - RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00006765/2019-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento da Área de Interesse Social - ARIS Arapoanga I - Etapa 3, Quadra 07, Conjuntos 1 a 7, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF - RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 146/2009 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento MDE-RP 146/2009.

Art. 2º O Parcelamento da Área de Interesse Social - ARIS Arapoanga I - Etapa 3, Quadra 7, Conjuntos 1 a 7, está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2020 p. 13, col. 1