Institui, em caráter excepcional e emergencial, Comissão para Acompanhamento do Processo de Formalização de Parcerias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de substituir os Termos de Cooperação Técnica firmados entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e as Organizações da Sociedade Civil, por Acordos de Cooperação, à luz da Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 37.843/2016;
CONSIDERANDO a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a necessidade de dar mais eficiência à tramitação dos processos administrativos e aos procedimentos relativos à celebração das parcerias, mediante a implementação de novos fluxos;
CONSIDERANDO a necessidade premente de regularizar a situação funcional dos servidores da Carreira de Magistério Público disponibilizados para atuação nos termos de Cooperação Técnica, cuja vigência encontra-se expirada, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter excepcional e emergencial, Comissão para Acompanhamento do Processo de Formalização de Parcerias que resultem em Acordos de Cooperação, Termos de Cooperação Técnica e Portaria Conjunta formalizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
I - Criar e implementar novos fluxos para tramitação dos processos que visem à formalização de parcerias.
II - Implementar sistemática de acompanhamento das parcerias em processo de formalização.
III - Padronizar documentos relativos aos procedimentos para formalização de parcerias.
IV - Coordenar levantamento, a ser realizado pelas áreas técnicas desta pasta, de todas as parcerias vigentes e expiradas, formalizadas pela SEEDF, que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
V - Coordenar os procedimentos relativos à substituição dos Termos de Cooperação por instrumentos adequados, conforme estabelecido na Lei n° 13.019/2014 e Decreto Distrital n° 37.843/2016.
VI - Adotar providências para regularizar a situação funcional dos servidores que estiverem à disposição de parcerias cuja vigência esteja expirada.
VII - Adotar providências para encerrar e arquivar os processos de formalização de parcerias, cuja vigência esteja expirada.
Art. 3° A Comissão será composta por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, conforme a seguir: 01representante do Gabinete/SEEDF, 01representante da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB/SEEDF, 01representante da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV/SEEDF, 01representante da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SEEDF, 01 representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEDF.
Art. 4º A Comissão será constituída pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I - Representantes do Gabinete/SEEDF: Titular: HERNANY GOMES DE CASTRO, matrícula 240.137-1 e Suplente: RAYANNE FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 225.361- 5;
II - Representantes da SUBEB/SEEDF: Titular: KALLEY GEAN COSTA BRITO, matrícula 26.429-6 e Suplente: MARIA SOLANGE RESENDE DE LIMA, matrícula 36.917-9;
III - Representantes da SUAG/SEEDF: Titular: SAMYRAMIS LEMOS DE SOUZA, matrícula 34.349-8 e Suplente: ÉDER DA SILVA SANTOS, matrícula 29.394-6;
IV - Representantes da SUPLAV/SEEDF: Titular: ANITA AYRES DA FONSECA, matrícula 44.037-X e Suplente: ETIENE BARBOSA RAMOS, matrícula 36.010-4;
V - Representantes da SUGEP/SEEDF: Titular: MARINA DA COSTA SOTERO DE OLIVEIRA, matrícula 37.068-1 e Suplente: MARIANE GONÇALVES MOREIRA, matrícula 200.483-6.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para conclusão dos seus trabalhos.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogável por igual período mediante justificativa apresentada pela Coordenação da Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2018 p. 34, col. 2