Dispõe sobre a descentralização de recursos do FUNDAFAU para contratação de serviços de gestão documental, consultoria organizacional e inteligência artificial.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos I, III e VI do Decreto nº 42.424, de 23 de agosto de 2021, em sua 31ª reunião ordinária em 2024, realizada em 29 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), no limite do valor estimado de R$ 7.278.000 (sete milhões duzentos e setenta e oito mil reais) durante 3 exercícios financeiros, segundo a Lei Orçamentária Anual de cada período, sendo R$ 3.500.000,00 (três milhões quinhentos mil reais) em 2024, R$ 1.889.000 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil reais) em 2025 e R$ 1.889.000 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil reais) em 2026, de acordo com os Programas de Trabalho nº 04.126.6208.2557.0011 e 04.126.8208.3046.0002 com recursos da fonte 100, conforme processo SEI-GDF nº 04017-00034639/2024-28, a fim de atender as finalidades dos incisos I, II, VI,VII, VIII e X do art. 2º da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, na forma a seguir especificada:
DE: UO: 63.901 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – FUNDAFAU;
UG: 630.901 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – FUNDAFAU.
PARA: UO: 63.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL;
UG: 630.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
I – OBJETO: modernização e manutenção de atividades em Órgão de Auditoria de Atividades Urbanas por meio da contratação de serviços de gestão documental, consultoria organizacional e inteligência artificial.
II – VIGÊNCIA: data de início: a partir da publicação, data de término: 31/12/2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
MIREILLE CARVALHO MEDEIROS CARVALHO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2024 p. 12, col. 2