SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a descentralização de recursos do FUNDAFAU para contratação de serviços de gestão documental, consultoria organizacional e inteligência artificial.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos I, III e VI do Decreto nº 42.424, de 23 de agosto de 2021, em sua 31ª reunião ordinária em 2024, realizada em 29 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), no limite do valor estimado de R$ 7.278.000 (sete milhões duzentos e setenta e oito mil reais) durante 3 exercícios financeiros, segundo a Lei Orçamentária Anual de cada período, sendo R$ 3.500.000,00 (três milhões quinhentos mil reais) em 2024, R$ 1.889.000 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil reais) em 2025 e R$ 1.889.000 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil reais) em 2026, de acordo com os Programas de Trabalho nº 04.126.6208.2557.0011 e 04.126.8208.3046.0002 com recursos da fonte 100, conforme processo SEI-GDF nº 04017-00034639/2024-28, a fim de atender as finalidades dos incisos I, II, VI,VII, VIII e X do art. 2º da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, na forma a seguir especificada:

DE: UO: 63.901 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – FUNDAFAU;

UG: 630.901 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – FUNDAFAU.

PARA: UO: 63.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL;

UG: 630.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.

I – OBJETO: modernização e manutenção de atividades em Órgão de Auditoria de Atividades Urbanas por meio da contratação de serviços de gestão documental, consultoria organizacional e inteligência artificial.

II – VIGÊNCIA: data de início: a partir da publicação, data de término: 31/12/2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA

MIREILLE CARVALHO MEDEIROS CARVALHO BRANCO

ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR

JOSE ROBERTO MENDES PACHECO

ALEXANDRE NAVES SENA

PAULO ROBERTO ALMEIDA ARAUJO

DANIEL ROGER SILVA ARAUJO

LUCIANE CANTO DA ROSA

FLAVIA DE MORAES MENDES

MANOEL SILVA NETO

DIVINA MARIA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2024 p. 12, col. 2