(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 57.438.288,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei n° 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito especial, no valor de R$ 57.438.288,00 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e duzentos e oitenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte 138 – Recursos do Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2020 p. 2, col. 1