SINJ-DF

LEI Nº 6.165, DE 29 DE JUNHO DE 2018

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental passa a denominar-se Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Art. 2º O caput do art. 3º da Lei nº 5.190, 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:

I - o art. 3º, III, da Lei nº 5.190, de 2013;

II - o art. 5º, III, da Lei nº 5.190, de 2013;

III - o art. 14 da Lei nº 5.190, de 2013;

IV - o art. 22, § 1º, III, da Lei nº 5.190, de 2013;

V - o anexo IV da Lei nº 5.190, de 2013.

Brasília, 29 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, Suplemento, seção 1 e 2 de 03/07/2018 p. 2, col. 1