SINJ-DF

DECRETO Nº 37.641, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

(revogado pelo(a) Decreto 39079 de 25/05/2018)

Altera o Decreto nº 37.165, de 8 de março de 2016, que "dispõe sobre a designação de substituto eventual para os casos de afastamento do titular da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 37.165, de 8 de março de 2016, o parágrafo único com a seguinte redação:

" (...)

Parágrafo único. Nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento fica designado o Secretário Adjunto de Ges tão Administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão como substituto eventual da Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão nas suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 19/09/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 19/09/2016 p. 6, col. 1