O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 227, incisos X e XXIV, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o ''Curso de Inteligência de Segurança Pública – CISP", de acordo com o constante do processo SEI nº 00050-00045960/2019-31.
Art. 2º Tornar pública a realização do ''Curso de Inteligência de Segurança Pública – CISP 2019", com a participação de 32 (trinta e dois) discentes, no período de 30 de setembro a 18 de outubro de 2019.
Art. 3º As informações relacionadas ao Plano de Capacitação e os nomes dos participantes ficam classificados como de acesso restrito, visando preservar os órgãos envolvidos, as atividades de inteligência, seus integrantes e suas ações, com base nas legislações atinentes, em especial a Lei nº 12.527/2011, os Decretos Federais nº 7.724/2012 e nº 7.845/2012 e, no Distrito Federal, a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso às informações no âmbito do DF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2020 p. 10, col. 1