O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, e em conformidade com o artigo 10, do Decreto nº 24.204, de 11 de novembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros para integrar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RA-VIII.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
BENEDITO LOPES LIMA, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 126.726-4;
DAYSE LIMA DE CARVALHO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 174.812-2;
KELSEN PIO BELO COELHO, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 174.530-1;
FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 156.952-X;
SAYONARA PINHEIRO SAMPAIO, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 92.404-0;
MATHEUS BERNARDES DE ARAUJO, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, matricula nº 1.681.470-3;
JOÃO LUIS SALVIANO GOMES, Chefe da Assessoria Técnica, matricula nº 1685.835-2.
Art. 4º A Comissão será presidida por BENEDITO LOPES LIMA e, em seus impedimentos legais e eventuais, por DAYSE LIMA DE CARVALHO.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art.12 do Decreto n° 24.204/2003:
I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;
IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2018 p. 23, col. 1