Dispõe sobre a autorização para o envio de matérias para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I, III e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.256, de 15 de abril de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Observado o disposto no Decreto nº 37.256, de 15 de abril de 2016, ficam autorizados a enviar matérias para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, dentro de suas respectivas áreas de competência e de atuação, os ocupantes dos cargos indicados no anexo único desta Portaria.
Art. 2º Para fins de melhorar a gestão administrativa, a autorização a que se refere o artigo 1º poderá ser delegada aos respectivos subordinados por Ordem de Serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSE DE PAULA
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
Interino
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2017 p. 7, col. 1