Dispõe sobre a responsabilidade pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do Parágrafo Único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal e do art. 54 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, que a regulamenta, resolve:
Art. 1º Designar a Ouvidora da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, na qualidade de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo ao disposto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - monitorar a implementação do disposto na Lei nº 4.990/2012 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e em seus regulamentos; e
V - manifestar sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2024 p. 14, col. 2