SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 18 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DO PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DE BRAZLÂNDIA, DO CONSELHO DE SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de junho de 2020, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Resolução CSDF n° 390, de 22 de maio de 2012;

Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal que no Art. 215 institui o Conselho de Saúde do Distrito Federal como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de composição paritária, atuante na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e no inciso III, § 3º, legitima a existência dos conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, que em seu Art. 16, incisos XV e XVI, diz ser da competência do Conselho de Saúde do Distrito Federal o apoio para o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Saúde do DF, bem como emitir o Aviso Público de convocação de eleição e constituir comissão eleitoral em até 60 dias anteriores à data de encerramento de cada mandato;

Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal. Resolve:

Art. 1° Aprovar, por unanimidade, a criação e constituição em caráter temporário da Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia, para o triênio de junho de 2020 a junho de 2023.

Art. 2° Definir as seguintes competências e normativas de trabalho da Comissão eleitoral para Renovação do Mandato do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia, para o triênio de junho de 2020 a junho de 2023:

I) conduzir o processo eleitoral e deliberar sobre matéria de sua competência e necessária ao correto andamento do sufrágio;

II) solicitar à Superintendência da Região de Saúde Leste os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;

III) divulgar o Processo Eleitoral, previsto no Aviso Público, em todas as unidades públicas de saúde e toda a rede de entidades contratadas e conveniadas ao SUS, bem como em quaisquer locais que favoreçam a ampla divulgação para a comunidade das regiões administrativas de Brazlândia;

IV) instruir, qualificar, apreciar e decidir sobre os recursos relativos ao registro de candidatura e a outros assuntos do pleito;

V) coordenar os fóruns dos segmentos, disciplinar, organizar, receber e apurar os votos;

VI) indicar 01 (um) relator para acompanhar as discussões nas plenárias dos segmentos;

VII) proclamar o resultado eleitoral;

VIII apresentar ao Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF relatório do resultado, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 10 (dez) dias após a proclamação do resultado;

IX) enviar os nomes dos indicados pelas Entidades vencedoras do Pleito Eleitoral e dos gestores indicados para compor o novo Conselho Regional de Saúde de Brazlândia, ao CSDF para a publicação da Portaria no DODF;

X) concluir todo processo de eleição, apresentando ao Pleno do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia e dando posse aos novos conselheiros.

Art. 3º Os componentes eleitos para a coordenação dos trabalhos do Processo Eleitoral para o novo Mandato do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia, para o triênio de junho de 2020 a junho de 2023, são:

Eduardo Fleury de Santana - Presidente da Comissão;

Gilcimar Monteiro Costa - Vice-Presidente da Comissão;

Joelma Aureliano de Oliveira - Secretária da Comissão;

Jefferson de Souza Bulhosa Júnior - Secretário Adjunto da Comissão;

Adeson Carlos da Cruz Ferreira - 1º Supervisor;

Renato Ferreira de Souza - 2º Supervisor.

§ 1° Os Membros da Comissão Eleitoral não poderão representar suas entidades inscritas nos Fóruns Ampliados e Qualificados, mas as entidades dos Membros da Comissão Eleitoral poderão concorrer às vagas do Conselho de Saúde de Brazlândia com outros representantes.

§ 2° A comissão será desfeita após a posse dos novos conselheiros.

Art. 4º Inexiste menção a possíveis despesas relacionadas ao Processo Eleitoral.

Art. 5º Os casos omissos ou dúvidas referentes ao processo eleitoral, não previstos nesta Resolução, serão decididos pela Comissão Eleitoral.

EDUARDO FLEURY DE SANTANA

Presidente do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia

Homologa a Resolução CRSBz nº 01, de 18 de junho de 2020, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011

OSNEI OKUMOTO

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

Homologa a Resolução CRSBz nº 01, de 18 de junho de 2020, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2020 p. 4, col. 2