Dispõe sobre a integração mútua entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal com o objetivo de desenvolver Modelo de Gestão de Inovação, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Estabelecer diretrizes e competências para cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF com o objetivo de desenvolver Modelo de Gestão de Inovação.
Parágrafo único. Para tal, esta Portaria Conjunta regula a forma e as condições pelas quais as partes comprometem-se a desenvolver, em parceria, programas, projetos e ações de cooperação e intercâmbio, envolvendo assuntos de interesse mútuo.
Art. 2º O processo de cooperação mútua envolverá, especificamente:
I - fornecimento de aparato técnico para definição e escolha de um novo modelo de gestão da inovação, que permita o desenvolvimento e a implementação de projetos de tecnologia e inovação para educação do Distrito Federal;
II - implementação de soluções tecnológicas para o aprimoramento das funcionalidades administrativas, bem como para o atendimento dos usuários da SEEDF;
III - atuação conjunta para elaboração e implementação de projeto de conectividade capaz de contemplar escolas da rede pública do Distrito Federal;
IV - aprimoramento do processo de desenvolvimento tecnológico, focado em melhoria do nível de ações e projetos políticas públicas desenvolvidos no âmbito da SECTI e da SEEDF objetivando tornar o governo do Distrito Federal referência em âmbito tecnológico educacional; e
V - outras ações que eventualmente sejam objeto de acordo entre os órgãos.
Parágrafo único. Para a execução das cooperações objeto da presente Portaria Conjunta deverão ser elaborados Planos de Trabalho específicos para cada ação a ser desenvolvida.
Art. 3º As pastas envolvidas comporão grupo de trabalho para acompanhamento das seguintes ações:
I - desenvolvimento e aplicação das metodologias e ações voltadas aos fins estabelecidos nesta Portaria Conjunta;
II - prestação de contas dos recursos orçamentários e financeiros eventualmente repassados para fins específicos; e
III - acompanhamento e divulgação de relatórios periódicos com os resultados alcançados.
Art. 4º Poderá ser feita transferência de recursos, mediante descentralização, por intermédio de Portaria Conjunta específica para tal fim, nos moldes do Decretonº37.427,de22dejunhode2016 e posteriores alterações.
Art. 5º A presente Portaria Conjunta poderá ser alterada ou revogada a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dos partícipes, desde que haja comunicação prévia de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das ações programadas para esse período.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2023 p. 14, col. 2