SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 06 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a integração mútua entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal com o objetivo de cooperação no desenvolvimento de projetos de inclusão digital e economia circular.

O DISTRITO FEDERAL, através da SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolvem:

Art. 1° Estabelecer parceria visando a cooperação técnica e operacional entre o projeto RENOVA SES COMPUTADORES e o Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - Reciclotech, instituído pelo Decreto 41.859/2021.

Art. 2º Compete especificamente à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal:

I - Desenvolver a logística reversa do projeto RENOVA SES COMPUTADORES, por meio do programa Reciclotech, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);

II - Promover a inclusão digital das Unidades de Saúde por meio da modernização do parque tecnológico, potencializando os serviços de atendimento ao público e demais atividades administrativas;

III - Aprimorar o desfazimento, a reciclagem, o recondicionamento de bens de informática e realizar seu descarte corretamente;

IV - Assegurar os procedimentos relativos à segurança das informações;

V - Promover a formatação de HDDs, por meio do software Darik’s Boot and Nuke (DBAN), nos computadores oriundo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VI - Apoiar a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal na instalação dos novos computadores;

VII - Capacitar os recursos humanos indicados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal no transporte, acondicionamento, estocagem dos computadores classificados como inservíveis.

§ 1º Os profissionais colocados à disposição pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e pela OSC serão disponibilizados sem ônus ou contrapartida para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 2º Os recursos humanos capacitados no transporte, acondicionamento e estocagem dos computadores inservíveis receberão certificado de conclusão de treinamento;

§ 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal receberá os certificados e selos relativos a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e demais instrumentos relacionados com os conceitos de logística reversa e economia circular.

Art. 3° Compete especificamente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

I - Autorizar o acesso, às próprias instalações, aos recursos humanos indicados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

II - Prover o transporte entre as próprias unidades visando agilizar a instalação dos novos computadores sem ônus ou contrapartida para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válida por 12 (doze) meses.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal

GUSTAVO CARVALHO AMARAL

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2023 p. 13, col. 1