(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 39.817.040,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e dezessete mil e quarenta reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014), crédito suplementar no orçamento de investimento da Companhia Energética de Brasília-CEB, no valor de R$ 39.817.040,00, para atender à programação orçamentária nos Anexos III e IV, com a finalidade específica de realizar Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC na CEB Distribuição S/A.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º é financiado, nos termos do art. 43, §1°, II, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos de receita da indústria de transformação e participação acionária em companhias subsidiárias e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia Energética de Brasília – CEB fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º da presente Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2015
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 26/11/2015 p. 1, col. 1