SINJ-DF

DECRETO Nº 41.072, DE 04 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 04003-00000079/2020-24, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos seus respectivos cargos a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de agosto de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 41.072, de 04 de agosto de 2020).

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH 01400239).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 41.072, de 04 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor, CC-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 05/08/2020 p. 5, col. 1