Altera a Portaria nº 82, de 26 de novembro de 2020, que instituiu a comissão de monitoramento e avaliação das parcerias, de caráter permanente, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Distrital nº 37.843/2016 e a Portaria SEDES nº 91/2021, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 82, de 26 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ......................................................................
I - ...............................................................................
II - ..............................................................................
III - .............................................................................
IV - JÚLIO CÉSAR DA SILVA LIMA, matrícula 278.719-9;
V - ANA CARLA COUTO DE MIRANDA CASTRO, matrícula 280.073-X. (NR)
§ 1º ..........................................................................................................
§ 2º .........................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2022 p. 56, col. 2