O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Decreto nº 35.592/2014 e o artigo 2º da Portaria-SEPLAN nº 184/2014, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Central Permanente de Elaboração do Plano Anual de Compras e Contratações Públicas, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma que segue:
Parágrafo Único - A Comissão Central contará com o apoio das Subcomissões constantes do Anexo I, que compõem a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, quais sejam:
II - Subsecretaria de Orçamento Público;
III - Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos;
IV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
V - Subsecretaria de Captação de Recursos;
VI - Subsecretaria de Planejamento;
VII - Subsecretaria de Compras Governamentais;
VIII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
X - Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos;
Art. 2º A Comissão Central será constituída pelos servidores:
VOLMIR ZARO, matrícula 0042.699- 7, Coordenador de Gestão Interna,
Andrea Luz Silva, matrícula 0269.067-5, Diretora de Administração e Contratos,
Maicon Rodrigues Marion, matrícula 0272.638-6, Gerente de Planejamento de Compras e Contratações e
PRISCILLA PEREIRA MONTEZUMA, matrícula 0267.862-4, Assessora Especial, todos lotados na Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 3º Compete à Comissão Central atender às orientações, diretrizes, prazos e demais determinações do Decreto nº 35.592/2014 e da Portaria-SEPLAN nº 184/2014, bem como, coordenar a elaboração do Plano Anual de Compras e Contratações Públicas, atualizar e responder pelo planejamento anual no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4º Compete às Subcomissões efetuar levantamento das necessidades junto a sua Unidade Administrativa e encaminhar à Comissão Permanente Central para consolidação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2018 p. 18, col. 2