SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 229, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Ortopedia da Gerência de Serviços Cirúrgicos-SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR .

Art. 2º A Câmara Técnica de Ortopedia tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.

Art. 3º A Câmara Técnica de Ortopedia - CATES/DUAEC/GESCIR tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, a SAIS/CATES, suas Diretorias e Gerências, no desenvolvimento da missão institucional.

Art. 4º A Câmara Técnica de Ortopedia - CATES/DUAEC/GESCIR, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital da Ortopedia no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria, e substituindo está em caso de ausência.

Art. 5º A Câmara Técnica de Ortopedia - CATES/DUAEC/GESCIR, será constituída dos seguintes representantes: Responsável Técnico Distrital de Ortopedia, Responsáveis Técnicos Distritais Colaboradores de Ortopedia e Responsáveis Técnicos Assistenciais de Ortopedia da Regional Leste, Hospital Regional de Ceilândia, Hospital Regional de Taguatinga, Hospital Regional de Ceilândia, Hospital Regional de Sobradinho, Hospital Regional do Gama, Hospital regional de Planaltina e IGESDF (IHB e HRSM).

Art. 6º A Câmara Técnica de Ortopedia - CATES/DUAEC/GESCIR será presidida pela Referência Técnica Distrital da Ortopedia e, na ausência deste, pelo servidor de matrícula mais antiga.

Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, e altera a Ordem de Serviço 154 de 19 de setembro de 2018.

RICARDO TAVARES MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2019 p. 22, col. 1