Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de junho a novembro de 2015.
Art. 2º Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 17.431, de 11 de junho de 1996, deverão adotar, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 16/06/2015 p. 5, col. 1