O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e de conformidade com o inciso XXXIII, do Artigo 53, do Decreto de nº. 16.247, de 29 de dezembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1° Transformar a Feira livre em caráter permanente da 210 de samambaia, em feira Permanente conforme o Art. 3° da lei 4.748, de 2 de fevereiro de 2012.
Art. 2° A partir da data da publicação desta ordem de serviço os feirantes deverão cumprir as obrigações estabelecidas no inciso XIV do Art. 24 e inciso XXII do Art. 25 ambos da lei 4.748 de 2 fevereiro de 2012.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTONIO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2017 p. 8, col. 1