SINJ-DF

DECRETO "N" N° 551, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966

Aprova o Manual de Racionalização Produtividade do Distrito Federa e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, n uso das atribuições que lhe confere item II do Art. 20 da Lei nº 3.751, d 13 de abril de 1960, decreta:

Art. 1°- Fica aprovado o Manual de Racionalização e produtividade do Distrito Federal, elaborado pela Coordenação do Sistema de Racionalização Produtividade da Secretaria de Administração que com êste baixa.

Art. 2°- Fica delegada ao Secretária de Administração a competência para atualizar o Manual de Racionalizacão e Produtividade sempre que ocorre esta necessidade. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revoga das as disposições em contrário.

Distrito Federal 7 de ddezembro de 1966;

78° da República e 7° de Brasília.

Plínio Cantanhede

Prefeito

Joiro Gomes da Silva

Secretário de Administração

Colombo Machado Salles

Secretário do Govêrno

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 232, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1966 p. 14321, col. 2