O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVIII, do art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional do Riacho Fundo II - RAXXI, para conduzir o processo de avaliação documental.
Art. 2º A referida Comissão, de caráter permanente, deverá cumprir o disposto no Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003.
Art. 3º Designar VIVIAN MARIA DOS SANTOS, matrícula 1.668.379-X, na qualidade de Presidente; CLEUSA SILVEIRA, matrícula 1.668.372-2, na qualidade de Vice-Presidente, KATIA DE SOUZA QUADROS DIAS, matrícula 1.668.441-9, na qualidade de Secretária, ELIZETE DAS DORES CASSIMIRO, matrícula 1.676.638-5, WANDERLAN RODRIGUES DE SANTANA, matrícula 267.526-9, ERISVÂNIA SOUSA SILVA, matrícula 1.672.872-6, DANIEL FERREIRA DE RAÚJO, matrícula 1.668.430-3, na qualidade de Membros, para compor a referida Comissão.
Parágrafo Único: O Mandato dos Membros terá duração de 1 (um) ano, admitindo-se recondução por igual período.
Art. 4º A Comissão será presidida por VIVIAN MARIA DOS SANTOS e secretariada por KATIA DE SOUZA QUADROS DIAS, sendo que, nos impedimentos legais e eventuais da presidente, a Comissão será presidida por CLEUSA SILVEIRA.
Art. 5º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e, ou, secundários;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos nas fases: corrente, intermediária e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 6º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme artigo 12, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades; e
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, relativos às atividades meio e fim; e
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes ás atividades meio e fim.
Art. 7º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por equipe de trabalho.
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - solicitar informações necessárias às tomadas de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2017 p. 26, col. 2