Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00060-00492772/2023-47, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º A Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF, da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde - CATES, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, fica remanejada para a Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e o art. 3º do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, ficam alterados da seguinte forma:
8 Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde
8.6 Coordenação de Atenção Especializada à Saúde
8.6.1 Assessoria de Atenção Hospitalar
8.6.2 Diretoria de Serviços de Internação
8.6.2.1 Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar
8.6.2.2 Gerência de Serviços de Internação
8.6.2.3 Gerência de Serviços de Terapia Intensiva
8.6.3 Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias
8.6.3.1 Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência
8.6.3.2 Gerência de Serviços Cirúrgicos
8.6.3.3 Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico
12 Subsecretaria de Logística em Saúde
12.4 Diretoria de Assistência Farmacêutica
12.4.1 Núcleo de Farmácia Ambulatorial Judicial
12.4.2 Gerência de Assistência Farmacêutica Especializada
12.4.3 Gerência do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
12.4.3.1 Núcleo de Farmácia Viva
12.4.4 Gerência do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
12.4.4.1 Núcleo de Farmácia do Componente Especializado na Asa Sul
12.4.4.2 Núcleo de Farmácia do Componente Especializado em Ceilândia
12.4.4.3 Núcleo de Farmácia do Componente Especializado no Gama
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2023 p. 2, col. 2