SINJ-DF

PORTARIA Nº 23, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Regulamenta a atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021 e o Decreto nº 43.333, de 26 de julho de 2021 e considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Distrital nº 37.843/2016, resolve ad referendum:

Art. 1º Regulamentar a atuação, em caráter permanente, da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

Art. 2º As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador e visam a apoiar a boa e regular gestão das parcerias para aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores, unificação de entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias:

I - Aprimorar e padronizar os procedimentos de monitoramento e avaliação, considerando as disposições previstas no instrumento de pactuação da parceria, bem como no ato normativo setorial e nas demais legislações correlatas;

II - Subsidiar o(a) gestor(a) ou a comissão gestora de parceria, com orientações técnicas;

III - Sanear dúvidas e solucionar possíveis conflitos entre a OSC e o(a) gestor(a) ou a comissão gestora de parceria;

IV - Realizar visitas ao local de execução da parceria, quando necessário;

V - Analisar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo (a) Gestor (a) da Parceria ou comissão gestora da parceria, com frequência mínima anual;

VI - Elaborar plano anual de atividades de monitoramento e avaliação;

VII - Apresentar proposições ao administrador público para qualificação e aprimoramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos e indicadores, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias;

VIII - Definir seu calendário de reuniões;

IX - Lavrar ata de cada reunião, registrando as decisões; e

X - Realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação, visando ao aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, nas parcerias com vigência superior a um ano.

Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias poderá valer-se do apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições.

Art. 4° A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:

I - 05 (cinco) servidores representantes desta Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

§ 1º A participação do servidor como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias é sem remuneração e considerada como serviço de relevância pública.

§ 2º É obrigatória a participação de, no mínimo, 01 (um) servidor efetivo.

Art. 5º O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar impedido de atuar em determinado processo quando verificar que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil que celebrou a parceria a que se refere o processo; ou

II - sua atuação no monitoramento ou avaliação em determinado processo configura conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Parágrafo único. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído quanto à atuação naquele processo, a fim de viabilizar a continuidade dos procedimentos administrativos relativos à parceria.

Art. 6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias será integrada pelos seguintes servidores:

I - EDELISE MARIA CARVALHO SILVA, matrícula 249.352-7;

I – EDELISE MARIA CARVALHO SILVA, matrícula 249.352-7; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 15 de 03/04/2024)

II - OZÂNIA VIEIRA DE FREITAS, matrícula 255468-2 ;

II – PEDRO RODRIGUES DE ALENCAR, matrícula 255.823-8; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 15 de 03/04/2024)

III - LIDIANE SOUSA DE ALBUQUERQUE, matrícula 255.462-3 ;

III – LIDIANE SOUSA DE ALBUQUERQUE, matrícula 255.462-3; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 15 de 03/04/2024)

IV - RICARDO BRITO DOS SANTOS, matrícula 249.332-2;

IV - RICARDO BRITO DOS SANTOS, matrícula 249.332-2; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 15 de 03/04/2024)

V - GIOVANNI GRASSI, matrícula 249.363-2;

V – GIOVANNI GRASSI, matrícula 249.363-2. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 15 de 03/04/2024)

Parágrafo único. A Comissão é presidida pelo servidor designado no inciso I do art. 6º e, nas suas ausências ou impedimentos legais, pelo servidor designado no inciso II, do art. 6º.

Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias realizará seus trabalhos nas dependências da UnDF ou de forma remota, por meio de videoconferência.

Art. 8° O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação a que se refere o Decreto Distrital n° 37.843, de 2016, emitido pelo Gestor, será aprovado pela autoridade superior.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Retificada pelo DODF nº 217, de 22/11/2023, p. 19.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2023 p. 36, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2023 p. 19, col. 2