Regulamenta a atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021 e o Decreto nº 43.333, de 26 de julho de 2021 e considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Distrital nº 37.843/2016, resolve ad referendum:
Art. 1º Regulamentar a atuação, em caráter permanente, da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.
Art. 2º As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador e visam a apoiar a boa e regular gestão das parcerias para aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores, unificação de entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias:
I - Aprimorar e padronizar os procedimentos de monitoramento e avaliação, considerando as disposições previstas no instrumento de pactuação da parceria, bem como no ato normativo setorial e nas demais legislações correlatas;
II - Subsidiar o(a) gestor(a) ou a comissão gestora de parceria, com orientações técnicas;
III - Sanear dúvidas e solucionar possíveis conflitos entre a OSC e o(a) gestor(a) ou a comissão gestora de parceria;
IV - Realizar visitas ao local de execução da parceria, quando necessário;
V - Analisar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo (a) Gestor (a) da Parceria ou comissão gestora da parceria, com frequência mínima anual;
VI - Elaborar plano anual de atividades de monitoramento e avaliação;
VII - Apresentar proposições ao administrador público para qualificação e aprimoramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos e indicadores, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias;
VIII - Definir seu calendário de reuniões;
IX - Lavrar ata de cada reunião, registrando as decisões; e
X - Realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação, visando ao aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, nas parcerias com vigência superior a um ano.
Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias poderá valer-se do apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições.
Art. 4° A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:
I - 05 (cinco) servidores representantes desta Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.
§ 1º A participação do servidor como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias é sem remuneração e considerada como serviço de relevância pública.
§ 2º É obrigatória a participação de, no mínimo, 01 (um) servidor efetivo.
Art. 5º O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar impedido de atuar em determinado processo quando verificar que:
I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil que celebrou a parceria a que se refere o processo; ou
II - sua atuação no monitoramento ou avaliação em determinado processo configura conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Parágrafo único. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído quanto à atuação naquele processo, a fim de viabilizar a continuidade dos procedimentos administrativos relativos à parceria.
Art. 6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias será integrada pelos seguintes servidores:
I - EDELISE MARIA CARVALHO SILVA, matrícula 249.352-7;
I – EDELISE MARIA CARVALHO SILVA, matrícula 249.352-7; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 15 de 03/04/2024)
II - OZÂNIA VIEIRA DE FREITAS, matrícula 255468-2 ;
II – PEDRO RODRIGUES DE ALENCAR, matrícula 255.823-8; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 15 de 03/04/2024)
III - LIDIANE SOUSA DE ALBUQUERQUE, matrícula 255.462-3 ;
III – LIDIANE SOUSA DE ALBUQUERQUE, matrícula 255.462-3; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 15 de 03/04/2024)
IV - RICARDO BRITO DOS SANTOS, matrícula 249.332-2;
IV - RICARDO BRITO DOS SANTOS, matrícula 249.332-2; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 15 de 03/04/2024)
V - GIOVANNI GRASSI, matrícula 249.363-2;
V – GIOVANNI GRASSI, matrícula 249.363-2. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 15 de 03/04/2024)
Parágrafo único. A Comissão é presidida pelo servidor designado no inciso I do art. 6º e, nas suas ausências ou impedimentos legais, pelo servidor designado no inciso II, do art. 6º.
Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias realizará seus trabalhos nas dependências da UnDF ou de forma remota, por meio de videoconferência.
Art. 8° O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação a que se refere o Decreto Distrital n° 37.843, de 2016, emitido pelo Gestor, será aprovado pela autoridade superior.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Retificada pelo DODF nº 217, de 22/11/2023, p. 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2023 p. 36, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2023 p. 19, col. 2