SINJ-DF

PORTARIA Nº 212, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 21 de 11/02/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

I - TARLEY RIBEIRO DE AZEVEDO, matrícula nº 058.415-0;

II - LILIANE MAZZARO DE ALMEIDA, matrícula nº 273.521-0;

III - ANA LUCIA BARBOSA MORATO, matrícula nº 274.461-9;

IV - LANA JUMARA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 273.550-4;

V - RICARDO NOVAES RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 273.545-8;

VI - SILENE ARAUJO PEREIRA LIMA, matrícula nº 274.175-X;

VII - ELIANE MAXIMIANO DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 175.371-1;

VIII - EDRIANE CRISTINA DANTAS, matrícula nº 039.857-8;

IX - GRAZIELA ABREU DO ROSÁRIO, matrícula nº 273.969-0;

X - CAROLINE NUNES DE NORONHA, matrícula nº 274.489-9;

XI - GISELA MARIA DOMINGOS, matrícula nº 276.204-8;

XII - VIVIANE SILVA DE MOURA, matrícula nº 175.839-X;

XIII - LANES CID ROMANO JUNIOR, matrícula nº 273.520-2;

XIV - THAÍSSA ARAÚJO RAMOS DA SILVA, matrícula nº 275.505-X;

XV - CLAUDIANE DE OLIVEIRA NOGUEIRA, matrícula nº 273.552-0;

XVI - RITA DE CÁSSIA MORENO SAMPAIO, matrícula nº 273.539-3;

XVII - ANDRÉ FELIPE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 275.980-2;

XVIII - ROSÂNGELA DE JESUS NASCIMENTO, matrícula nº 273.980-1;

XIX - RAFAEL DE JESUS DA CRUZ, matrícula nº 273976-3.

Art. 4º A Comissão será presidida por LILIANE MAZZARO DE ALMEIDA, matrícula nº 273.521- 0, e nos seus impedimentos legais e eventuais por TARLEY RIBEIRO DE AZEVEDO, matrícula nº 058.415-0, e como 1º Secretário RAFAEL DE JESUS DA CRUZ, matrícula nº 273976-3.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões;

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 88, de 23 de maio 2019, publicada no DODF Nº 98, 27 de maio de 2019.

IZIDIO SANTOS JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2019 p. 39, col. 2