Altera a Portaria nº 108, de 23 de julho de 2019, que institui o Comitê Intersetorial Urbanístico, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I, III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018, que aprova o Regimento Interno desta Secretaria, considerando o disposto no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, no Decreto nº 42.140, de 28 de maio de 2021 e o que consta dos autos do processo 00390-00003914/2019-86, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 108, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................................................................
I - .............................................................................................
a) titular da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária - SELIC;
b) titular da Secretaria Executiva de Gestão do Território - SEGEST; e
c) titular da Secretaria Executiva de Planejamento e Preservação - SEPLAN.
II - ...........................................................................................
................................................................................................
................................................................................................
c) Chefe da Unidade de Apoio Jurídico e Administrativo - UAJ da SUPAR;
................................................................................................
................................................................................................
f) titular da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR;
g) titular da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC;
h) titular da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura - SUPROJ; e
i) titular da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano - SUPLAN.
................................................................................................
§ 2º A coordenação do Comitê de que trata esta Portaria compete à autoridade titular da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária.
§ 3º Os membros indicados no inciso II devem integrar o Comitê sempre que a matéria estiver relacionada às respectivas áreas de atuação, participando das reuniões quando convocados.
§ 4º Os membros eventuais serão convocados pelo Coordenador do Comitê na forma prevista no §2º, do art. 3º desta portaria.
................................................................................................
Art. 4º Compete à SELIC promover os atos necessários à convocação das reuniões do Comitê observada as demandas recebidas.
................................................................................................
Art. 6º .....................................................................................................................................................................................
§ 2º Compete à SELIC os atos administrativos necessários à lavratura da ata de que trata o caput deste artigo.
................................................................................................
Art. 7º .......................................................................................................................................................................................
§ 3º Compete à SELIC a gestão do repositório contendo as decisões prolatadas no âmbito do Comitê para consulta pública.
Art. 8º A partir da publicação desta Portaria, será necessária a elaboração de Diretrizes Urbanísticas Específicas - DIUPE tão somente para glebas específicas definidas com base em critérios estabelecidos pela SEGEST, cuja necessidade deverá estar expressa na Diretriz Geral - DIUR.
Parágrafo único. A SEGEST deve elaborar e encaminhar à SELIC, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, indicação expressa das Diretrizes Gerais vigentes que necessitem da elaboração de Diretrizes Urbanísticas Específicas.
..................................................................." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o §5º do art. 3º da Portaria nº 108, de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2021 p. 8, col. 1