SINJ-DF

PORTARIA Nº 45, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Altera a Portaria nº 108, de 23 de julho de 2019, que institui o Comitê Intersetorial Urbanístico, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I, III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018, que aprova o Regimento Interno desta Secretaria, considerando o disposto no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, no Decreto nº 42.140, de 28 de maio de 2021 e o que consta dos autos do processo 00390-00003914/2019-86, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 108, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ................................................................................................................................................

I - .............................................................................................

a) titular da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária - SELIC;

b) titular da Secretaria Executiva de Gestão do Território - SEGEST; e

c) titular da Secretaria Executiva de Planejamento e Preservação - SEPLAN.

II - ...........................................................................................

................................................................................................

................................................................................................

c) Chefe da Unidade de Apoio Jurídico e Administrativo - UAJ da SUPAR;

................................................................................................

................................................................................................

f) titular da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR;

g) titular da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC;

h) titular da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura - SUPROJ; e

i) titular da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano - SUPLAN.

................................................................................................

§ 2º A coordenação do Comitê de que trata esta Portaria compete à autoridade titular da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária.

§ 3º Os membros indicados no inciso II devem integrar o Comitê sempre que a matéria estiver relacionada às respectivas áreas de atuação, participando das reuniões quando convocados.

§ 4º Os membros eventuais serão convocados pelo Coordenador do Comitê na forma prevista no §2º, do art. 3º desta portaria.

................................................................................................

Art. 4º Compete à SELIC promover os atos necessários à convocação das reuniões do Comitê observada as demandas recebidas.

................................................................................................

Art. 6º .....................................................................................................................................................................................

§ 2º Compete à SELIC os atos administrativos necessários à lavratura da ata de que trata o caput deste artigo.

................................................................................................

Art. 7º .......................................................................................................................................................................................

§ 3º Compete à SELIC a gestão do repositório contendo as decisões prolatadas no âmbito do Comitê para consulta pública.

Art. 8º A partir da publicação desta Portaria, será necessária a elaboração de Diretrizes Urbanísticas Específicas - DIUPE tão somente para glebas específicas definidas com base em critérios estabelecidos pela SEGEST, cuja necessidade deverá estar expressa na Diretriz Geral - DIUR.

Parágrafo único. A SEGEST deve elaborar e encaminhar à SELIC, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, indicação expressa das Diretrizes Gerais vigentes que necessitem da elaboração de Diretrizes Urbanísticas Específicas.

..................................................................." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o §5º do art. 3º da Portaria nº 108, de 2019.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2021 p. 8, col. 1