Legislação Correlata - Instrução 151 de 03/03/2021
(Revogado(a) pelo(a) Instrução 587 de 22/09/2022)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI e XLII, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e o disposto nos artigos 12 e 14, § 1º, 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.784/99, recepcionada pelo Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 7 dezembro de 2001;
Considerando a necessidade do ordenamento gerencial e administrativo no âmbito do Detran-DF;
Considerando os princípios gerais do ato de delegação administrativa; e
Considerando que a desconcentração administrativa constitui valioso instrumento para a desburocratização das rotinas e procedimentos, resolve:
Art. 1º Delegar competência a(o) titular da Direção-Geral Adjunta/DETRAN-DF para a prática dos atos e seguintes competências:
I - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito;
II - determinar a abertura de processos disciplinares e de Tomada de Contas Especial;
III - supervisionar e coordenar a execução das atividades das unidades da Autarquia, de modo a assegurar-lhes eficiência e melhoria na qualidade e produtividade;
IV - apreender ou cassar documentos de habilitação e suspender o direito de dirigir veículos do condutor habilitado;
V - autorizar a realização de leilão de veículos apreendidos;
VI - aplicar penalidades por infrações de trânsito;
VII - estabelecer horários de funcionamento da Autarquia;
VIII - aplicar penalidade de suspensão do direito de licitar;
IX - autorizar a alienação de material inservível, ocioso, obsoleto e fixar a forma de alienação;
X - promover a divulgação de projetos e realizações da Autarquia;
XI - aprovar planos de auditoria operacional;
XII - coordenar e supervisionar a execução dos planos, das metas e da programação de trabalho;
XIII - encaminhar dados e informações estatísticas sobre o trânsito no Distrito Federal, aos órgãos normativos e executivos do Sistema Nacional de Trânsito;
XIV - definir políticas sobre desenvolvimento dos recursos humanos da Autarquia;
XV - autorizar o parcelamento de débitos para com a Autarquia;
XVI - exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;
XVII - aplicar e comunicar ao órgão máximo executivo da União os cancelamentos de registros e de licenciamentos de centros de avaliação e formação teórica e / ou prática de condutores;
XVIII - comunicar ao órgão máximo executivo da União a suspensão do direito de dirigir, a apreensão e a cassação do documento de habilitação; e
XIX - designar executores/gestores para o acompanhamento de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo DETRAN-DF.
Art. 2º Delegar competência a(o) titular da Diretoria de Administração Geral/DG/DETRAN-DF, para a prática dos atos e seguintes competências:
a) licença para tratar de interesses particulares;
b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) licença para o serviço militar;
d) licença por motivo de doença em pessoa da família;
e) licença por acidente em serviço;
f) licença à servidora gestante;
g) licença à servidora adotante;
i) licença prêmio por assiduidade e licença servidor;
j) licença para atividade política;
k) auxílios natalidade, funeral e de reclusão;
l) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente;
m) licença ou afastamento sem remuneração;
n) licença por motivo de doença em pessoa da família;
o) concessões previstas nos artigos 61 e 62, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
p) pensão a beneficiário(a) de servidor(a); e q) abono de permanência.
a) afastamento para estudo ou missão no exterior;
b) afastamento para freqüência em curso de formação; e
a) Comissão de Inventário Patrimonial;
b) Comissão de Inventário de Material de Almoxarifado;
b) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho
c) Comissão Setorial de Avaliação de Documentos;
d) Comissão de Avaliação de Desempenho;
e) Comissão de Promoção e Progressão Funcional; e
f) outras comissões de caráter administrativo geral, a exceção de comissões correicionais (investigações preliminares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares) e de Tomada de Contas Especiais.
IV - consultar e prestar informação na área de pessoal a órgão e entidade do GDF, desde que não resulte daquela matéria orçamentária e financeira, de crédito ou despesa;
V - homologação de resultado de estágio probatório,de avaliação de desempenho funcional, progressão e promoção funcional;
VI - averbar e certificar tempo de serviço;
VII - Proceder à certificação e atestado de ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;
VIII - Lotar, relotar, remover, redistribuir, dispor ou ceder servidores, após prévia manifestação da Gerência de Gestão de Pessoas/DIRAG/DG;
IX - Designar os substitutos de cargos em comissão no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
X - Suspender as férias dos servidores, nos termos do artigo 128, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
XI - Elaborar atos de nomeação/exoneração de cargos de natureza especial e/ou comissões; e
XII - Atestar a idoneidade de fornecedores e prestadores de serviços, quando for o caso;
XIII - Solicitar a abertura de folha de pagamento suplementar, quando necessária, ao órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Delegar competência a(o) titular da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças/DG/DETRAN-DF para a prática dos atos e seguintes competências:
I - devolução de valores de serviço não prestado;
II - devolução de cancelamento de auto de infração;
III - devolução de pagamento em duplicidade;
IV - devolução de pagamento indevido;
V - solicitação de segunda via de Documento de Arrecadação (DAR), na sua área de competência;
VI - fornecer informação acerca de leilão de veículo;
VII - glosa em processo de pagamento de contrato, fornecimento e serviço; e
VIII - adotar ação de planejamento, orçamento e finanças junto aos órgãos centrais de planejamento, orçamento e finanças do Governo do Distrito Federal e União.
Art. 4º Delegar competência a(o) titular da Diretoria de Veículos e Condutores/DG/DETRAN-DF para a prática dos atos e seguintes competências, afetas ao recebimento, análise e resposta dos seguintes documentos:
I - aplicação de penalidade, bloqueio, desbloqueio, consulta, alteração, informação cadastral relativa a veículo e consulta e informação referente a condutor;
II - solicitação de segunda via de Documento de Arrecadação (DAR) na sua área de competência;
III - comunicado de veículo sinistrado, com avaria de média e grande monta;
IV - informação sobre alienação de veículo;
V - defesa de notificação de autuação em defesa prévia;
VI - defesa de aplicação de penalidade de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VII - solicitação de transformação de penalidade em advertência;
VIII - identificação de condutor infrator;
IX - solicitação de imagem de notificação; e
X - solicitação de segunda via de notificação ou auto de infração.
Art. 5º Delegar competência a(o) titular da Diretoria de Policiamento e Fiscalização/DG/DETRAN-DF para a prática dos atos e seguintes competências:
I - prestar informação acerca de veículo apreendido em Depósito de Veículos Apreendidos-DVA;
II - liberação de veículo apreendido em Depósito de Veículos Apreendidos-DVA;
III - certificar autenticidade de auto de infração; e
§ Único - o certificado de autenticidade de auto de infração poderá ser realizado por servidor lotado nas áreas de atendimento do Detran-DF, quando se fizer necessário.
Art. 6º Delegar competência a(o) titular da Diretoria de Engenharia de Trânsito/DG/DETRAN-DF para a prática dos atos e seguintes competências:
I - informação e solicitação de sinalização horizontal e vertical, redutor e controlador de velocidade; e
II - interdição em decorrência de obra em via pública.
Art. 7º Delegar competência a(o) titular da Diretoria de Educação de Trânsito/DG/DETRAN-DF para a prática dos atos e seguintes competências:
I - solicitação de veracidade e autenticidade de certificado de curso oferecido pela Diretoria de Educação de Trânsito-DIREDUC, ou de curso resultante de convênio entre prestador de curso e o Detran/DF; e
II - assinatura de certificado de conclusão de curso oferecido pela Diretoria de Educação de Trânsito-DIREDUC.
Art. 8º Delegar competência a(o) titular da Procuradoria Jurídica/DG/DETRAN-DF para na área de sua atuação, receber, analisar e responder os documentos originários:
I - da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
V - de Tribunal de Contas e/ou Ministério Público de Contas.
Art. 9º Delegar competência a(o) Gerente, da Gerência de Gestão de Pessoas/DIRAG/DETRAN-DF para autorizar a inclusão, exclusão e alterações cadastrais de servidores e de seus dependentes no Programa de Assistência à Saúde dos servidores do Detran/DF - PRO-SAÚDE, para concessão de reembolso, conforme dispõe o artigo 22, da Instrução nº 12, de 21 de janeiro de 2008.
§ Único - Fica também delegada a(o) Gerente, da Gerência de Gestão de Pessoas/DIRAG/DETRAN-DF a análise e julgamento da autorização de reembolso, em conformidade com o que estabelece a norma, para os casos em que o pagamento for suspenso.
Art. 10. Delegar competência ao Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa/GERDOC/DIRAG/DETRAN-DF para receber, avaliar, fazer triagem, distribuir e encaminhar os expedientes, os autos e objetos recebidos pelo Detran/DF e os destes para demais órgãos e entes da Administração Pública.
§ 1º Ainda que a correspondência ou expediente venha em nome do Diretor-Geral ou do Diretor-Geral Adjunto, constatado pelo NUDOC/GERDOC a área de que trata o assunto expresso naqueles documentos, deverão os expedientes ser encaminhados diretamente às respectivas áreas de atuação, salvo os casos de competência exclusiva do Diretor-Geral ou de expediente encaminhado pelas autoridades previstas no inciso IV, do art. 11, da presente Instrução.
§ 2º Os documentos oriundos do Poder Judiciário aos quais o DETRAN-DF não figure como parte interessada, e que são encaminhados a esta Autarquia para simples cumprimento de decisão judicial, deverão ser remetidos diretamente a unidade competente para atendimento imediato da decisão exarada, cabendo a unidade que recebeu a demanda, adotar as medidas administrativas necessárias e posteriormente encaminhar o processo à PROJUR/DETRAN para conhecimento, registro e posterior resposta daquela unidade jurídica ao juízo competente. Para o caso em comento, em caso de dúvidas, a unidade competente poderá solicitar o auxílio à PROJUR/DETRAN antes do cumprimento da determinação.
Art. 11. As delegações de competência desta Instrução não se aplicam ao seguinte:
I - edição de ato de caráter normativo;
II - Aplicação de penalidade disciplinar a servidores, na forma do inciso II do §1º do artigo 255 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
III - decisão acerca de pedido de reconsideração e acerca de recurso administrativo.
IV - assinatura de expediente oficial emitido para titular ou seu substituto legal dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário da União, Estados, DF e Municípios e para as seguintes autoridades:
a) Chefe da Casa Civil ou Secretário de Estado do Distrito Federal ou de outra Unidade da Federação;
b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
c) Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro de Tribunal Superior.
d) Ministros e Conselheiros de Tribunal de Contas do Distrito Federal ou União.
e) Chefes de Ministério Público, de Defensoria Pública e de Procuradoria Geral.
§ Único - Além das competências exclusivas do Diretor-Geral definidas em lei e no Regimento Interno do Detran/DF, são de competência exclusiva do titular da Autarquia as expressas nos incisos I a IV deste artigo.
Art. 12. As delegações de que tratam esta Instrução poderão ser subdelegadas aos respectivos gerentes de cada área, por meio de ato oficial emitido pelo(a) Diretor(a) da área e devendo ser publicado em imprensa oficial (DODF), sendo vedada a subdelegação a Núcleos.
Art. 13. No exercício de delegação ou subdelegação, os delegados e subdelegados devem atuar no estrito rigor da legislação vigente.
Art. 14. A presente delegação de competência é extensiva a(o) respectiva(o) substituta(o), quando no exercício legal da função.
Art. 15. Sem prejuízo da validade desta Instrução, poderão ser avocadas, em qualquer oportunidade pelo(a) titular do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, as atribuições ora delegadas.
Art. 16. A delegação de competências de que versa a presente Instrução não afasta as competências e atribuições previstas as unidades do Departamento previstas no Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, que versa sobre o Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 17. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições contidas na Instrução nº 579, de 30 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº 2, de 03 de janeiro de 2012, Instrução nº 171, de 05 de março de 2013, publicada no DODF nº. 72, de 09 de abril de 2013 e Instrução nº. 383, de 20 de abril de 2020, publicada no DODF nº 76, de 23 de abril de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2020 p. 11, col. 2