O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Instituir a Coleta Seletiva Solidária e a adequada destinação dos resíduos gerados no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2º Todos os servidores e colaboradores da SECTI devem reduzir a produção de resíduos e rejeitos, racionalizar o uso de materiais e serviços, realizar o correto descarte do lixo, possibilitando a coleta seletiva. Parágrafo Único: os servidores devem buscar em suas rotinas funcionais práticas que possam ser otimizadas e que levem a uma melhor racionalização do uso dos recursos disponíveis, bem como identificar e sugerir melhorias que possam ser implementadas para a efetividade da coleta seletiva em sua unidade e no órgão.
Art. 3º Cada servidor é responsável pelo correto descarte dos documentos sensíveis e sigilosos produzidos, devendo descaracterizá-los antes do descarte, com a finalidade de resguardar o sigilo dos dados e a segurança orgânica.
Art. 4º Constituir a Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária (CGCSS) da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, conforme estabelecido pela Lei nº 4.792/2012, regulamentada pelo Decreto nº 38.246/2017, que estabelece a obrigatoriedade de que os resíduos recicláveis gerados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal sejam destinados às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Art. 5º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária (CGCSS) da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal:
I - ANA PATRICIA TARGINO DA CRUZ, matrícula 02772876, do Gabinete, na condição de presidente;
II - ABNER HENRIQUE DE OLIVIERA AMORIM, matrícula 02805677, da Diretoria De Acompanhamento e Pesquisa;
III - DAYANE FERNANDES VIEIRA, matrícula 02742551, da Assessoria de Comunicação;
IV - PATRICK SQUIPANO MORONARI, matrícula 02778580, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 6º Caberá à Comissão planejar, implantar e supervisionar a coleta seletiva solidária no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2022 p. 78, col. 1