Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º do Decreto 3.466, de 07 de dezembro de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 3.466, de 07 de dezembro de 1976, parágrafo único, com a seguinte redação :
Parágrafo Único - A proibição de que trata este artigo, não se aplica aos ocupantes das funções do Grupo Direção e Assessoramento Intermediárias do Gabinete do Governador.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1981
93º da República e 22º de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1981 p. 2, col. 2