SINJ-DF

DECRETO Nº 6.271, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981

Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º do Decreto 3.466, de 07 de dezembro de 1976.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 3.466, de 07 de dezembro de 1976, parágrafo único, com a seguinte redação :

Parágrafo Único - A proibição de que trata este artigo, não se aplica aos ocupantes das funções do Grupo Direção e Assessoramento Intermediárias do Gabinete do Governador.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1981

93º da República e 22º de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1981 p. 2, col. 2