SINJ-DF

LEI Nº 6.827, DE 12 DE ABRIL DE 2021 (*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$433.326.957,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 433.326.957,00 (quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 382.350.366,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;

II – crédito especial, no valor de R$ 50.976.591,00 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados, proveniente do repasse de 1,5% do valor total da folha de pagamento do Governo do Distrito Federal, parcelas mensais de contribuição dos beneficiários e coparticipação de utilização do Plano de Saúde aos Servidores do Distrito Federal, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 68, de 13 de abril de 2021, página 33.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2021 p. 33, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2021 p. 1, col. 1