SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 43, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho para auxiliar a Equipe de Planejamento na implantação da Plataforma Eletrônica destinada ao processamento das parcerias celebradas no âmbito do Distrito Federal, objeto do Processo SEI nº 00040-00016902/2020-71.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e a PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e,

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão é responsável pela criação ou disponibilização de plataforma eletrônica para o processamento de parcerias, nos termos do Art. 86 do Decreto nº 37.843/2016;

CONSIDERANDO que os órgãos signatários desta Portaria Conjunta celebram parcerias com organizações sociais no âmbito do Distrito Federal, sendo potenciais usuárias da plataforma eletrônica a ser implantada no âmbito do GDF;

CONSIDERANDO que os serviços técnicos de Implantação, Parametrização, Customização, Treinamento e Capacitaçãosão, em suma, aqueles necessários para implantação do software e adequação deste às necessidades do GDF, inerentes a instalação, configuração, parametrização, utilização e gestão do serviço, e devem ser objeto de definição por parte do contratante;

CONSIDERANDO que a contratação de plataforma eletrônica destinada ao processamento das parcerias celebradas no âmbito do Distrito Federal, está em fase de Homologação; e

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou, por meio da Decisão nº 127/2022, à Secretaria de Estado de Economia à época, que providenciasse: "... a criação de plataforma eletrônica destinada ao processamento das parcerias celebradas no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no art. 86 do Decreto Distrital nº 37.843/2016", resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Consultivo para auxiliar a Equipe de Planejamento da Contratação incumbida de instruir a implantação de plataforma eletrônica destinada ao processamento das parcerias celebradas no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no art. 86 do Decreto Distrital nº 37.843/2016, nos seguintes quesitos:

I - Revisão do Decreto 37.843/2016 que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal;

II - Elaboração de Decreto instituindo a Plataforma Eletrônica como sistema oficial para a gestão para o processamento das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

III - Elaboração dos fluxos dos processos, que esclarecem os caminhos percorridos nas celebrações das parcerias em suas várias modalidades, manual de uso e formulários;

IV - Definição dos critérios e requisitos para a customização da Plataforma Eletrônica, adequando o layout à identidade visual do GDF, definição da hierarquia e tipos de perfis de usuários, definição do domínio pelo qual se dará o acesso ao sistema;

V - Preparação das integrações da Plataforma Eletrônica com os sistemas corporativos como o SEI, SISCONEP e Participa DF;

VI - Elaboração do Plano de Capacitação abordando todas as funcionalidades da Plataforma Eletrônica de maneira a contemplar todos os recursos e utilizações, na modalidade “EAD – Ensino à distância” que deverá ser acessada pelos usuários sempre que julgarem necessário;

VII - Definição da questão da migração das parcerias em andamento e finalizadas para a Plataforma Eletrônica;

VIII - Apresentação das questões técnicas para subsidiar a avaliação de concessão de acesso da Plataforma Eletrônica aos parlamentares da CLDF;

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, sendo um titular e um suplente dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, que o coordenará;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

VII - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

VIII - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

IX - Controladoria-Geral do Distrito Federal; e

X - Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os órgãos informarão, em processo SEI, os respectivos representantes e encaminharão a relação dos indicados com nome, matrícula, cargo, telefone e e-mail à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal em até 5 (cinco) dias após a publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da da data de publicação desta portaria, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, devendo, nesse caso, a prorrogação ser justificada e consignada em ata de reunião do Grupo de Trabalho.

§ 1º. O Grupo de Trabalho realizará, ordinariamente, reuniões semanais, devendo registrar as deliberações, encaminhamentos e a proposta com a documentação necessária para a Implantação, Parametrização, Customização, Treinamento e Capacitação da Plataforma Eletrônica destinada ao processamento das parcerias celebradas no âmbito do Distrito Federal em atas subscritas pelos representantes de cada órgão.

§ 2º. As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos assentos, ou seja, 6 (seis) votos.

§ 3º. As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presencias, virtuais ou em formato misto.

§ 4º. Os casos omissos serão decididos por votação no âmbito do Grupo de Trabalho.

Art. 4º A atuação dos representantes dos Órgãos no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 5º Poderão ser convidados especialistas que detenham conhecimento sobre os temas discutidos, bem como representantes das Organizações da Sociedade Civil para subsidiar a coleta de requisitos mínimos para implantação da plataforma eletrônica.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal fornecerá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal

ANA PAULA SOARES MARRA

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

MARCELA PASSAMANI

Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

THALES MENDES FERREIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

CRISTIANO ARAÚJO

Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal

CLAUDIO ABRANTES

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal

JULIO CESAR RIBEIRO

Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

DANIEL ALVES LIMA

Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO

Procuradora-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2023 p. 9, col. 1