SINJ-DF

DECRETO Nº 37.471, DE 08 DE JULHO DE 2016

Altera o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

Art. 5º São vedados:

I - à UGE descentralizar créditos orçamentários já descentralizados;

II - a alteração da classificação orçamentária do crédito descentralizado até o nível de elemento de despesa promovida pela UGE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
RENATO SANTANA
Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 11/07/2016 p. 4, col. 2