Altera o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°-A Compete ao Secretário de Estado Executivo das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo:
I - Autorizar os afastamentos e conceder férias aos Administradores Regionais.
II - Realizar avaliação de desempenho dos servidores efetivos que estão atuando como Administradores Regionais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2023 p. 4, col. 2