SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 133, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, e alterações posteriores e Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017, resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos para compra de bens materiais e a contratação de serviços de empresas especializadas, proveniente das Atas do Sistema de Registro de Preços da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, normatizado pelo Decreto nº 39.103/2018, mediante a funcionalidade do Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços - SGARP, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES.

Art. 2º A Gerência de Compras, da Diretoria de Suprimentos e Compras, da Subsecretaria de Administração Geral é a unidade responsável por executar as atividades de compras no âmbito da Secretaria, através do Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços - SGARP, no qual são disponibilizados itens para a composição do Plano de Suprimentos - PLS, bem como para a Ata de Registro de Preços, que são informadas às unidades demandantes conforme são disponibilizadas no aludido sistema.

Art. 3º Serão informados pela Gerência de Compras os itens/serviços disponíveis a todas as unidades administrativas e operacionais da Secretaria, e, conforme o interesse, a unidade demandante deverá demonstrar a necessidade de quantitativo ou de serviço mediante justificativa ao almejado, bem como demonstrar a metodologia de cálculo utilizada para atingir à quantidade de itens/serviços propostos.

Art. 4º Cada unidade demandante deverá ter um representante para acessar o sistema SGARP à fim de realizar pesquisa de itens/serviços disponíveis para solicitação de compras.

Art. 5º As unidades demandantes poderão requisitar, conforme as suas necessidades, os itens/serviços disponibilizados nas Atas de Registro de Preços, mediante a instrução de processo SEI, contendo no mínimo:

I - O número da Ata de Registro de Preços;

II - O Pregão eletrônico originário da respectiva Ata de Registro de Preços;

III - O número do item na Ata de Registro de Preços com a descrição dos bens a serem adquiridos, bem como as dos serviços a serem contratados;

IV - A anuência da autoridade competente da Subsecretaria à qual esteja vinculada;

V - Os quantitativos dos itens a serem adquiridos.

Art. 6º Para a consulta de saldo em Atas de Registro de Preços deve-se acessar o endereço eletrônico: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/COSUP-SCG/. Após a abertura do endereço deverão ser selecionados os itens na sequência a seguir:

I - Consulta de saldo e emissão de SC de ARP externa - SGARP;

II - Acesse o Sistema SGARP aqui;

III - Consulta saldo de Ata/Órgão;

IV - Selecionar no campo “Órgão”: código 431 - SEDES;

V - Listar itens disponíveis.

Art. 7º O processo de solicitações de compras deverá ser encaminhado à Gerência de Compras, da Diretoria de Suprimentos e Compras, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I - Verificar a validade da Ata de Registro de Preços no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços - SGARP, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, bem como o respectivo saldo do item a ser adquirido ou do serviço a ser contratado, quando tratar-se de Atas oriundas daquela secretaria de estado;

II - Emitir a Solicitação de Compras no SGARP;

III - Encaminhar o processo à Diretoria de Planejamento e Orçamento – DIPLAN, para as instruções orçamentárias, bem como solicitar a autorização da realização da despesa pelo Ordenador de Despesa;

IV - Enviar a Nota de Empenho ao fornecedor detentor do registro de preços.

§ 1º Compete ao titular da Subsecretaria de Administração Geral o envio dos respectivos processos à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, quando tratar-se de Atas oriundas daquela secretaria de estado, para a emissão da autorização de compras, com a declaração de que o dispêndio tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8º O Ordenador de Despesas poderá autorizar o remanejamento de saldo de itens em Ata de Registro de Preços entre as unidades demandantes mediante justificativa para as aquisições, cujos quantitativos superem o estimado pela unidade demandante até o limite da Ata de Registro de Preços destinado à Secretaria.

Art. 9º A unidade demandante deverá consultar, previamente, a Gerência de Material, da Diretoria de Suprimentos e Compras, com vistas a verificação da disponibilização de materiais para o consumo imediato nos almoxarifados do complexo administrativo do Distrito Federal, de modo a evitar a aquisição de bens materiais que se encontram sem movimentação e que poderão ser objeto de pedidos de transferência de material – PTM, cabendo a unidade demandante analisar as especificações do material conforme a sua finalidade de compra.

Art. 10. Quando a solicitação de compras objetivar a aquisição de bem passível de incorporação ao patrimônio do Governo do Distrito Federal, deverá a unidade demandante consultar previamente a Gerência de Controle Patrimonial, da Diretoria de Suprimentos e Compras, para a verificação da disponibilidade do bem material que atenda às necessidades de uso à qual se destina a pretensa aquisição, cabendo à unidade demandante verificar as condições em que se encontra o bem para a satisfação da conveniência de sua utilização.

Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

RAFAEL TOMAZ DE MAGALHÃES SAUD

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2020 p. 17, col. 1