(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 194.485.707,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 194.485.707,00 (cento e noventa e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, decorrente da receita 13220011 - Dividendos - Principal, proveniente de dividendos oriundos da CEB holding, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 03/12/2021 p. 1, col. 1