SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 526, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas na forma dos incisos XLI, do artigo 100 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando as disposições contidas nos Decretos editados pelo Governo do Distrito Federal face às medidas de contingência relativas à prevenção do contágio pela COVID19 e, ainda, conforme Instrução do processo 00055-00022380/2020-78, resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Instrução nº 430, de 02 de junho de 2020, publicada no DODF nº 105, de 04 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores (CFC) ficam autorizados a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino presencial e/ou remoto, desde que o candidato manifeste interesse." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2021 p. 11, col. 2