Altera a Portaria nº 44, de 29 de abril de 2020.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso I e parágrafo único, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, bem como o disposto no art. 2º, caput, da Lei Distrital nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 44, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ......................................................................
...................................................................................
VIII - desenvolvimento e evolução dos sistemas corporativos com vistas ao fortalecimento da investigação criminal e da função de polícia judiciária.
§ 1° Os serviços previstos no incisos II, III, VI, VII e VIII deste artigo serão regulamentados em norma própria.
..................................................................................." (NR)
Parágrafo único. Publique-se no DODF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2023 p. 32, col. 1