SINJ-DF

PORTARIA Nº 244, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 44, de 29 de abril de 2020.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso I e parágrafo único, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, bem como o disposto no art. 2º, caput, da Lei Distrital nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 44, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ......................................................................

...................................................................................

VIII - desenvolvimento e evolução dos sistemas corporativos com vistas ao fortalecimento da investigação criminal e da função de polícia judiciária.

§ 1° Os serviços previstos no incisos II, III, VI, VII e VIII deste artigo serão regulamentados em norma própria.

..................................................................................." (NR)

Parágrafo único. Publique-se no DODF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2023 p. 32, col. 1