SINJ-DF

DECRETO Nº 40.612, DE 09 DE ABRIL DE 2020

(revogado pelo(a) Decreto 40817 de 22/05/2020)

Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .........................................................

......................................................................

XVII - setor moveleiro;

XVIII - setor eletroeletrônico;

XIX - o Sistema S:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);

b) Serviço Social do Comércio (Sesc);

c) Serviço Social da Indústria (Sesi);

d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);

e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);

f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)

g) Serviço Social de Transporte (Sest)

h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)

i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, Edição Extra de 09/04/2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2020 p. 2, col. 2