SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 26 DE JUNHO DE 2018

Designa servidores para realizar levantamento de alvarás expedidos em benefício do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I do art. 8º, combinado com o art. 9º do Decreto nº 21.936, de 1º de fevereiro de 2001 e inciso III do art. 9º da Lei nº 21.624, de 20 de outubro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designar MARCOS ANTÔNIO DOS ANJOS, matrícula nº 221.867-4, CPF nº 492.956.161-20, ocupante do Cargo de Diretor da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contabilidade; WANDELL TEIXEIRA CUTRIM, matrícula nº 42.931-7, CPF nº 579.021.781-87, Analista em Politicas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contabilidade; PAULO CÉSAR FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 232.607-8, CPF nº 028.826.881-48, ocupante do Cargo de Assessor Técnico da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contabilidade e RONNYERE DE SOUSA FERNANDES, matrícula 239.952-0, CPF nº 030.857.661-62, Assessor Técnico da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contabilidade, para, sob a coordenação e autorização expressa do primeiro, representarem o FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-JURÍDICO perante as instituições financeiras em que o Pró-Jurídico for favorecido, atribuindo-lhes a realização de levantamento de valores provenientes de honorários advocatícios de sucumbência depositados em contas judiciais, devendo proceder à imediata transferência para conta corrente de titularidade do Fundo Pró-Jurídico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 01, de 19 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº. 16, de 23 de janeiro de 2017.

ANA CAROLINA REIS MAGALHÃES, RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO, CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA, MÁRCIA CARVALHO GAZETA E PAOLA AIRES CORRÊA LIMA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2018 p. 42, col. 2