SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da então Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, ainda em vigência até a publicação do regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal; resolve,

Art. 1º Incluir na alínea D – ELEMENTOS DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o subelemento de despesa, vinculado ao elemento de despesa, a seguir especificados:

I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 08. o seguinte subelemento:

“ 66. Abono Saúde - Parecer 159/2023 - SÚMULA 440-TST"

Art. 2º Incluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 a descrição do seguinte subelemento de despesa vinculado aos elemento de despesa, a seguir especificados:

I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 08. a descrição do seguinte subelemento:

“66. Abono Saúde - Parecer 159/2023 - SÚMULA 440-TST

Registra o valor das despesas com o objetivo de assegurar o direito à manutenção de plano de saúde ofertado por órgãos da Administração Pública, ainda que o contrato laboral do empregado esteja suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez"

Art. 3º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 a descrição dos seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa, a seguir especificados:

I - Alterar no ELEMENTO DE DESPESA 08 a descrição do subelemento 11:

“11. Auxílio - Assistência Médica

Registra o valor das despesas orçamentárias com o reembolso parcial das despesas com assistência indireta à saúde, efetuadas pelo beneficiário titular e previsto em Programa de Assistência à Saúde, regularmente instituído.”

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2023 p. 13, col. 1