SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da então Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, ainda em vigência até a publicação do regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os subelementos de despesa, vinculados ao elemento de despesa, a seguir especificados:

I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 93 os seguintes subelementos:

“51 - Indenização sem Contrato - fornecimento de gases medicinais e serviços afins;”

“52 - Indenização sem Contrato - serviços de atenção domiciliar de alta complexidade - SAD-AC;” e

“53 - Indenização sem Contrato - serviços suplementar de radioterapia;”

II - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 48 os seguintes subelementos:

"28 - Auxílio Permanência –Política de Assistência Estudantil – PAE/UnDF;"

"29 - Auxílio Transporte – Política de Assistência Estudantil – PAE/UnDF;"

"30 - Auxílio Creche –Política de Assistência Estudantil – PAE/UnDF;"

"31 - Auxílio Inclusão Digital – Política de Assistência Estudantil – PAE/UnDF;"

"32 - Auxílio Material Pedagógico – Política de Assistência Estudantil – PAE/UnDF;"

"33 - Auxílio ao Estudante com Deficiências e Altas Habilidades –Política de Assistência Estudantil – PAE/UnDF;"

"34 - Auxílio Emergencial –Política de Assistência Estudantil – PAE/UnDF;"

Art. 2º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 a descrição dos seguintes subelementos de despesa vinculados ao elemento de despesa, a seguir especificados:

I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 93 os seguintes subelementos e respectivas descrições:

“51 - Indenização sem Contrato - fornecimento de gases medicinais e serviços afins

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o fornecimento de gases medicinais e serviços afins, sem a devida formalização contratual, pagos de forma indenizatória;”

“52 - Indenização sem Contrato - serviços de atenção domiciliar de alta complexidade - SAD-AC

Registra as despesas orçamentárias realizadas com serviços de atenção domiciliar de alta complexidade - SAD-AC, sem a devida formalização contratual, pagos de forma indenizatória;”

“53 - Indenização sem Contrato - serviços suplementares de radioterapia

Registra as despesas orçamentárias realizadas com serviços suplementares de radioterapia, sem a devida formalização contratual, pagos de forma indenizatória;”

II - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 48 os seguintes subelementos e respectivas descrições:

"28 - Auxílio Permanência – Política de Assistência Estudantil – PAE/UnDF

Registra as despesas orçamentárias a título de pagamento de Auxílio Permanência destinados à moradia, à alimentação e aos gastos básicos para estudantes de graduação presenciais que comprovem condição socioeconomicamente vulnerável, conforme previsto na política de assistência estudantil da UnDF, nos termos da Lei Complementar nº 987, de 26 de Julho de 2021 e da Resolução nº 02-UnDF, de 17 de março de 2023;"

"29 - Auxílio Transporte – Política de Assistência Estudantil – PAE/UnDF

Registra as despesas orçamentárias a título de pagamento de Auxílio Transporte destinado a estudantes de graduação em vulnerabilidade e que residam no entorno do Distrito Federal, conforme previsto na política de assistência estudantil da UnDF, nos termos da Lei Complementar nº 987, de 26 de Julho de 2023 e da Resolução nº 02-UnDF, de 17 de março de 2023;"

"30 - Auxílio Creche – Política de Assistência Estudantil – PAE/UnDF

Registra as despesas orçamentárias a título de pagamento de Auxílio Creche destinada a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UnDF, que sejam responsáveis legais e residam com crianças com idade entre zero e cinco anos, conforme previsto na política de assistência estudantil da UnDF, nos termos da Lei Complementar nº 987, de 26 de Julho de 2023 e da Resolução nº 02-UnDF, de 17 de março de 2023;"

"31 - Auxílio Inclusão Digital – Política de Assistência Estudantil – PAE/UnDF

Registra as despesas orçamentárias a título de pagamento de Auxílio Inclusão Digital aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada para compra de equipamentos, programas de computadores e conectividade e acesso digital, conforme previsto na política de assistência estudantil da UnDF, nos termos da Lei Complementar nº 987, de 26 de Julho de 2023 e da Resolução nº 02-UnDF, de 17 de março de 2023;"

"32 - Auxílio Material Pedagógico – Política de Assistência Estudantil – PAE/UnDF

Registra as despesas orçamentárias a título de pagamento de Auxílio aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica para aquisição de materiais pedagógicos indicados com a finalidade de desenvolver as atividades acadêmico-científicas previstas nas disciplinas curriculares, conforme previsto na política de assistência estudantil da UnDF, nos termos da Lei Complementar nº 987, de 26 de Julho de 2023 e da Resolução nº 02-UnDF, de 17 de março de 2023;"

"33 - Auxílio ao Estudante com Deficiências e Altas Habilidades – Política de Assistência Estudantil – PAE/UnDF

Registra as despesas orçamentárias a título de pagamento de Auxílio aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica com deficiências e altas habilidades, selecionados para fazerem o acompanhamento pedagógico em suas atividades curriculares do curso, conforme previsto na política de assistência estudantil da UnDF, nos termos da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2023 e da Resolução nº 02-UnDF, de 17 de março de 2023;"

"34 - Auxílio Emergencial – Política de Assistência Estudantil – PAE/UnDF

Registra as despesas orçamentárias a título de pagamento de Auxílio aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para apoiar financeira e urgentemente os que estejam com dificuldades emergenciais, inesperadas e momentâneas, conforme previsto na política de assistência estudantil da UnDF, nos termos da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2023 e da Resolução nº 02-UnDF, de 17 de março de 2023;"

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2023 p. 13, col. 2