(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43407 de 06/06/2022)
Dispõe sobre a competência da Controladoria-Geral do Distrito Federal para exercer controle interno, auditoria e correição administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, e considerando o disposto nos artigos 77 e 80, inciso VI, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, com status equivalente à de Secretaria de Estado, o controle interno, a auditoria e correição administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 22/02/2022 p. 5, col. 1