(Revogado(a) pelo(a) Portaria 221 de 06/07/2023)
Institui, nos termos do Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, para garantir o desenvolvimento e a implementação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a implementação das melhores práticas de governança, de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov, instituído pelo Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 2º O CIG é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Administração Penitenciária;
III - Subsecretário de Administração Geral;
IV - Coordenador do Sistema Prisional;
V - Coordenador Administrativo;
VI - Diretor do Centro de Detenção Provisória I (CDP I);
VII - Diretor do Centro de Detenção Provisória II (CDP II);
VIII - Diretor da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I);
IX - Diretor da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II);
X - Diretor do Centro de Internamento e Reeducação (CIR);
XI - Diretor do Centro de Progressão Penitenciária (CPP);
XII - Diretor da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF);
XIII - Diretor da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais (DPOE);
XIV - Diretor da Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIP);
XV - Diretor do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (CIME).
§ 1º O Secretário de Estado de Administração Penitenciária atuará como Coordenador do CIG, e, na sua ausência ou impedimento, essa função será exercida pelo Chefe de Gabinete.
§ 2º Cada membro titular deve indicar seu substituto para suas ausências e impedimentos legais.
Art. 3º Compete ao coordenador do CIG:
I - convocar, presidir as reuniões e dar execução às decisões;
II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião; e
IV - cumprir e fazer cumprir esta Portaria.
Art. 4º São atribuições dos demais membros:
I - participar das reuniões do Comitê;
II - discutir e votar a matéria de competência do Comitê;
III - solicitar as diligências necessárias para melhor instrução do processo que lhe for distribuído para relatar;
IV - representar o Comitê, por indicação de seu coordenador ou deliberação do Plenário, em atos públicos oficiais, congressos e conferências;
V - comunicar ao Presidente a impossibilidade de comparecimento às reuniões, indicando seu substituto legal;
VI - apresentar proposições, apreciar e relatar matérias que lhe forem atribuídas.
Art. 5º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - executar a Política de Governança Pública, de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes definidos no Decreto n° 39.736/2019, e as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções do Conselho de Governança Pública - CGov;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.
Art. 6º O CIG tem caráter decisório para questões relativas à Governança e Gestão e rege-se por esta Portaria.
Art. 7º O CIG se reunirá conforme os cronogramas das ações estratégicas, respeitada a periodicidade mínima de uma reunião bimestral, podendo ocorrerem reuniões por meio de plataformas virtuais.
Art. 8º As reuniões do CIG ocorrerão com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta de seus membros, dentre eles o seu titular ou seu substituto legal.
Art. 9º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria simples de votos, assegurado ao presidente o voto de desempate.
Art. 10. Em caráter excepcional, não sendo possível reunir os membros do comitê para deliberação, poderá o presidente ou seu substituto decidir monocraticamente acerca de uma questão, ad referendum do colegiado.
Art. 11. O CIG deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 12. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 03/08/2021 p. 7, col. 2