SINJ-DF

PORTARIA Nº 167, DE 29 DE MAIO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007 e, considerando a necessidade de cumprimento do art. 45 da Lei nº 4.990 de 12 de dezembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Designar o chefe da Ouvidoria, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Diretor-geral, para exercer as seguintes atribuições no âmbito deste Departamento:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as respectivas unidades do Detran-DF no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013;

Art. 2º Designar no âmbito deste Departamento os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Corregedor;

II – Diretor da Dirag;

III – Diretor da Dirpof;

IV – Diretor da Dirtec;

V – Diretor da Dirconv;

VI - Diretor da Diren;

VII – Diretor da Direduc;

VIII – Diretor da Dirpol;

IX - Chefe da Ascoi;

X – Chefe da Projur;

XI – Chefe da Ascom

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JAYME AMORIM DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 10/06/2015 p. 12, col. 1