O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007 e, considerando a necessidade de cumprimento do art. 45 da Lei nº 4.990 de 12 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Designar o chefe da Ouvidoria, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Diretor-geral, para exercer as seguintes atribuições no âmbito deste Departamento:
I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV – Orientar as respectivas unidades do Detran-DF no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e
V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013;
Art. 2º Designar no âmbito deste Departamento os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JAYME AMORIM DE SOUSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 10/06/2015 p. 12, col. 1