Dispõe sobre a delegação de competência à Secretária Adjunta, da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer, para formalizar atos administrativos no âmbito de sua respectiva Secretaria Adjunta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Secretária Adjunta do Esporte e Lazer, da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer, a competência para formalizar contratos, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, convênios, ajustes, acordos ou outros instrumentos congêneres firmados para as atividades da respectiva Secretaria Adjunta e para designar, por portaria, as comissões de execução e similares dos referidos instrumentos, se formadas unicamente por servidores lotados nas unidades do esporte e lazer.
Art. 2º Confere nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 37.141, de 29 de fevereiro de 2016:
"Art. 8º O Secretário de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal terá como substituto o Secretário Adjunto de Esporte e Lazer nos casos de vacância do cargo, nas suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2018.
130° da República e 59° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2018 p. 1, col. 2