Dispõe sobre a faculdade e a dispensa de elaboração do Estudo Técnico Preliminar para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal; e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º A elaboração do estudo técnico preliminar para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I - é facultada nas hipóteses do art. 75, incisos I, II, VII e VIII, e do art. 90, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021; e
II - é dispensada na hipótese do art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Art. 2º O art. 4º, inciso II, do do Ato da Mesa Diretora nº 58, de 2023, que "regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 72 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), que trata do processo de contratação direta, para disciplinar a dispensa de licitação na forma eletrônica e o uso do Sistema de Dispensa Eletrônica, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
II – o estudo técnico preliminar, facultada a sua elaboração nas hipóteses do art. 75, incisos I, II, VII e VIII, e dispensada a sua elaboração na hipótese do art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021;"
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 16 de abril de 2024.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 82, seção 1 e 2 de 23/04/2024 p. 17, col. 1