SINJ-DF

DECRETO Nº 44.718, DE 12 DE JULHO DE 2023

Aprova a adequação de Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 112/2010, referente ao erro material constante na faixa de área dos lotes 03 e 04, da Quadra 03, Conjunto 03, do parcelamento do solo denominado Polo Logístico e Centro Urbano Parque das Bênçãos, localizado na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo 0111-000883/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a adequação de Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 112/2010, referente ao erro material identificado na faixa de área dos lotes Centro Urbano - SHPB, Quadra 03, Conjunto 03, Lote 03 e Centro Urbano - SHPB, Quadra 03, Conjunto 03, Lote 04, localizados na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de Nota no Memorial Descritivo - MDE 112/10 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB - 112/10, com a seguinte redação:

“NOTA: Fica retificada a faixa de área dos lotes CSIIR2NO na NGB 112/10. Onde se lê "2.000 < a < 20.000, leia-se 1.600 < a ≤ 20.000”.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico https://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2023

134° da República e 64° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 13/07/2023 p. 1, col. 2